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Remédios de três marcas são suspensos pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária retirou das farmácias lotes de medicamentos – e até proibiu uma farmacêutica de vender todos seus produtos

Por Da Redação
Atualizado em 1 mar 2023, 13h58 - Publicado em 13 jul 2018, 12h12
Anvisa proíbe remédios para HIV e herpes zóster
A Anvisa já pediu o recolhimentos desses medicamentos, mas é bom ficar de olho nas farmácias. (Foto: Deborah Maxx/SAÚDE é Vital)
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Alguns remédios contra aids, herpes e outras doenças foram suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os motivos variam de um caso para outro, mas o recado é: fique atento para não acabar colocando sua saúde em risco.

Utilizado para controlar o avanço do vírus HIV no corpo, o Zidovudina xarope 10 mg/ml (frascos de vidro âmbar) apresentou partículas estranhas no medicamento. Essa detecção foi feita pelo próprio Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe), que produz a medicação e alertou a Anvisa.

O lote proibido é o 17080002. A data de fabricação, presente nas embalagens, é de agosto de 2017, com validade para o mesmo mês de 2019.

Com o Heclivir 200mg (comprimido), da Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica, a história é um pouco diferente. O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal identificou alterações nas pílulas e nos rótulos do lote B16L1470, que tem validade até novembro de 2018.

Essa medicação, que tem como princípio ativo o aciclovir, é usada para combater herpes bucais, genitais e de pele. Ela também pode ser empregada contra a herpes-zóster, uma doença bastante dolorosa.

Mas a situação mais preocupante envolve o Laboratório Sobral. Isso porque a Anvisa retirou o certificado de boas práticas de fabricação e, consequentemente, vetou a comercialização de todos os remédios produzidos pela empresa.

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No portfólio dessa farmacêutica, há laxantes, antissépticos, antitérmicos, analgésicos… São, enfim, vários produtos.

Após o anúncio, o Laboratório Sobral emitiu um comunicado discordando da decisão. No texto, é reiterado que um recurso administrativo já foi aberto e que, até que ele seja julgado pela diretoria colegiada da Anvisa, a empresa estaria livre para continuar fabricando e vendendo seus remédios.

Confira o comunicado na íntegra:

A empresa Theodoro F. Sobral e Cia Ltda. vem, pela presente, esclarecer os fatos relacionados à publicação no site da Anvisa, sobre a proibição de comercialização dos produtos do Laboratório Sobral.

A empresa esclarece que tomou conhecimento através do Diário Oficial da União sobre o cancelamento de seu Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Esclarece ainda que, discordando da referida resolução, interpôs competente Recurso Administrativo em face da mesma no prazo legal, com efeito suspensivo.

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Nesse sentido, é importante destacar que, conforme teor do parágrafo 2º, do artigo 15, da Lei nº 9.782/99, dos recursos interpostos de decisões proferidas pela ANVISA, cabe recurso administrativo com efeito suspensivo, a ver:

“Art. 15. Compete à Diretoria Colegiada:

(…)
§ 2º Dos atos praticados pela Agência caberá recurso à Diretoria Colegiada, com efeito suspensivo, como última instância administrativa.”

Assim sendo, até que o competente recurso interposto em face da Resolução – RE nº 1584 tenha seu mérito julgado pela Diretoria Colegiada da ANVISA, o referido ato normativo está com seus efeitos suspensos. Isso significa que a resolução em questão não está surtindo efeitos e, portanto, não pode ser executada até que o recurso administrativo seja julgado.

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Ademais, a referida publicação no Diário Oficial não faz menção a proibição de comercialização dos produtos já fabricados, conforme mencionado em matéria publicada no site da ANVISA.

Desta forma, reitera-se que estamos resguardados juridicamente, podendo realizar nossas atividades normalmente (fabricação e distribuição de medicamentos), reforçando o compromisso e a responsabilidade do Laboratório Sobral com os seus clientes e a população.

Nos colocamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente.
Teodoro F. Sobral

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