O acesso pelas mulheres ao DIU (dispositivo intrauterino) de cobre no Sistema Único de Saúde (SUS) foi ampliado desde o dia 8 de dezembro de 2017, conforme portaria do Ministério da Saúde publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o DIU de cobre terá disponibilização feita pelos estados, municípios e o Distrito Federal (DF) às maternidades integrantes do SUS, para “anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediatas”. Antes, o acesso estava restrito às Unidades Básicas de Saúde (UBS).
As mulheres que optarem pelo método agora podem sair do hospital após o parto ou o aborto com ele já implantado. No primeiro caso, ele fica disponível por até 48 horas – se esse prazo estourar, a mulher deverá esperar 40 dias para realizar o procedimento, segundo o Ministério da Saúde. Para saber mais sobre os diferentes tipos de DIU, clique aqui.
“Os gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais terão até 90 dias, a contar da data de publicação da portaria, para adequação da rede de atenção e das maternidades na oferta do DIU pós-parto e pós-abortamento imediato”, reitera a portaria. Ou seja, na prática, três meses separam as mulheres dessa maior facilidade de acesso.
Este conteúdo foi publicado originalmente na Agência Brasil.