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Como escolher uma instituição de longa permanência para idosos?

Conhecidos no passado como asilos, alguns desses lugares ficaram modernos e mais acolhedores. Saiba o que eles devem garantir

Por André Biernath
Atualizado em 9 nov 2019, 19h21 - Publicado em 9 nov 2019, 18h21
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  • Antigamente chamadas de asilos, as instituições de longa permanência para idosos ainda sofrem com o histórico de maus tratos do passado. E não sem razão: mesmo hoje, existem locais que tratam as pessoas mais velhas sem carinho e com muito constrangimento. Ainda assim, a oferta de locais modernos e que dão um suporte adequado nessa fase da vida vem aumentando. Confira o que eles precisam ter:

    Os tipos de estabelecimento

    Grau 1: são para os indivíduos saudáveis e com autonomia. A assistência de cuidadores é mínima.

    Grau 2: já há dependência para se alimentar, se locomover ou fazer a higiene diária. Ou seja, os pacientes demandam mais atenção.

    Grau 3: destinado a idosos com algum comprometimento cognitivo ou demência, que necessitam de muito cuidado no dia a dia.

    O que observar

    Higiene: paredes sem mofo, roupas de cama e banho limpas e nada de cheiros desagradáveis são o básico.

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    Segurança: para evitar acidentes, o estabelecimento precisa ter corrimões em corredores e barras nos banheiros.

    Comida: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que sejam oferecidas seis refeições diárias.

    Nutricionista: para que a alimentação seja saudável e equilibrada, o cardápio é sempre aprovado por esse profissional.

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    Pertences: é importante que, na mudança, o idoso leve roupas e objetos pessoais para seu novo espaço.

    Visitação: o ideal é que não existam restrições de dias ou horários. Amigos ou familiares podem aparecer a qualquer momento.

    Responsável: um administrador, ou gerente, vai responder pela qualidade dos serviços prestados — e garanti-los.

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    A documentação

    Confira se a instituição tem o aval da Vigilância Sanitária do município onde ela está cadastrada para funcionar. Também leia atentamente todas as cláusulas. Se ficar com alguma dúvida, busque o parecer de um advogado antes de fazer a assinatura.

    Fonte: Ivete Berkenbrock, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

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