Clique e Assine VEJA SAÚDE por R$ 9,90/mês

Seus Direitos na Saúde

Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem
Continua após publicidade

Senadores podem devolver a segurança para consumidores de planos de saúde

O chamado rol taxativo da ANS pode ser modificado pelo Legislativo, o que favoreceria os usuários dos seguros de saúde

Por Tatiana Kota
26 ago 2022, 08h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A polêmica envolvendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a taxatividade do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) levou a Câmara dos Deputados a aprovar o projeto de Lei nº 2.033/2022, de relatoria do senador Romário (PL-RJ). Se confirmado, com votação favorável no Senado, as operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a cobrir tratamentos ou procedimentos que não estejam listados no documento da ANS, desde que tenham comprovação da eficácia e recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou órgão de renome internacional.

    O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. Essa lista é editada pela ANS, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. É o tal Rol da ANS.

    E é exatamente a lista que será objeto da sessão de debates nesta semana no Senado Federal. Especialistas em defesa do consumidor – entre eles um advogado do escritório Vilhena Silva – , integrantes de movimentos sociais, profissionais da área de saúde, membros da ANS e das operadoras de planos de saúde sobem ao Plenário da Casa para uma sessão de debates para discutir o Projeto de Lei 2033/2022, que estabelece critérios para que planos de saúde autorizem tratamentos e procedimentos fora do Rol da ANS.

    Compartilhe essa matéria via:

    Após o amplo debate, os parlamentares voltariam a se reunir no dia 29 (segunda-feira) para votar a aprovação ou não do texto do PL 2033/2022, que altera a Lei dos Planos de Saúde.

    Continua após a publicidade

    A pressão popular em torno do tema foi motivada após decisão de junho dos ministros do STJ, que decidiram sobre a taxatividade do Rol da ANS e estabeleceram critérios rígidos para que os pacientes possam ter acesso a procedimentos e tratamentos fora da lista da ANS. 

    A decisão dos magistrados, no entanto, não é vinculante. Ou seja, os juízes e desembargadores dos municípios e estados não são obrigados a seguir a determinação judicial. No entanto, as operadoras estão se fundamentando nesse posicionamento para recusar medicamentos e procedimentos que não estão na lista da ANS.

    Leia também: A verticalização dos planos de saúde e a qualidade do atendimento

    Continua após a publicidade

    Os consumidores estão amparados na Lei nº 9656/98, que prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID 10/11). Logo, impedir a realização de um procedimento capaz de combater uma enfermidade é uma conduta repugnante.  

    Um exemplo disso é o tratamento de Lipoaspiração Tumescente para pacientes com lipedema, doença que causa acúmulo de gordura em regiões específicas do corpo. Neste ano, pessoas diagnosticadas com esse distúrbio comemoraram o reconhecimento da doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo incluída no CID 11, sob o código EF02.2.

    A atualização da OMS foi uma grande conquista para paciente, tendo em vista que sofrem com o preconceito da sociedade, em razão do aumento excessivo de gordura nas células adiposas.

    Continua após a publicidade

    O público feminino é o mais atingido pela patologia e, ao longo dos anos, as pacientes evoluem com um comprometimento dos vasos linfáticos, articulações, deformidade de pele, dor, bem como surgimento de feridas.

    O único tratamento proposto pela comunidade médica é a lipoaspiração tumescente. Geralmente, é realizada em centro cirúrgico ambulatorial, através de uma injeção de uma solução anestésica nas áreas de depósitos excessivos de gordura localizada.  

    Contudo, o procedimento não foi incluído no Rol de procedimentos obrigatórios da ANS, assim como o tratamento coadjuvante, que inclui fisioterapia, psicoterapia e acompanhamento nutricional.

    Continua após a publicidade

    Esse cenário reflete de forma prática a importância da aprovação do PL 2033/2022, uma esperança para os pacientes impedidos de obter a única terapia disponível, em razão da postura dos planos de saúde, que sustentam a negativa na recente decisão do STJ.  

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 9,90/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 14,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.