Clique e Assine VEJA SAÚDE por R$ 9,90/mês
Imagem Blog

Seus Direitos na Saúde

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem
Continua após publicidade

Justiça já garante cobertura de remédios à base de cannabis

Na estreia do novo blog de VEJA SAÚDE, advogada explica em que pé está o acesso dos brasileiros à cannabis medicinal

Por Tatiana Kota
26 ago 2021, 19h09
maconha medicinal
Cannabis medicinal auxilia no tratamento de uma série de doenças. (Ilustração: Marcelo Garcia/SAÚDE é Vital)
Continua após publicidade

A sociedade vem sofrendo o impacto da polarização das opiniões em muitos setores. No caso do canabidiol, que é legalizado em mais de 40 países, não foi diferente. Recentemente, o Projeto de Lei 399/15, que prevê a legalização do cultivo da cannabis medicinal com restrições, gerou grande repercussão, pois pretende ampliar a autorização para empresas e associações cultivarem a maconha para fins terapêuticos e industriais.

O canabidiol, conhecido como CDB, é uma das substâncias químicas contidas na planta Cannabis sativa e age no sistema nervoso central. No entanto, não é ele que produz o efeito de alteração da consciência relacionado à droga, tampouco causa intoxicação.

Apesar da controvérsia acerca do tema, o projeto não abarcou o cultivo individual. Mas, de qualquer forma, trouxe alento a pacientes que já fazem ou querem fazer uso da substância, principalmente para tratamento de epilepsia, esclerose múltipla, Parkinson, esquizofrenia, autismo e distúrbios psiquiátricos, uma vez que serão agraciados pelo aumento da oferta e, consequentemente, pela redução do custo final.

Cabe esclarecer que a autorização individual já é permitida desde 2015, sendo regulamentada pela Anvisa, que definiu os critérios e os procedimentos para a importação dos produtos derivados de cannabis para fins terapêuticos, pelo período de dois anos, por pessoa física e para uso próprio, desde que haja recomendação médica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o uso compassivo do CBD, por intermédio da Resolução 2.113/14, para epilepsias refratárias de crianças e adolescentes, ou seja, em casos em que mesmo com o uso de alguns medicamentos as crises permanecem.

Continua após a publicidade

LEIA TAMBÉM: O que pode ser tratado com a cannabis medicinal

É importante mencionar que, por se tratar de uma terapia de uso contínuo, o custo ainda é elevado para muitas famílias e o pleno acesso desses pacientes esbarra na ausência de registro de alguns produtos na própria Anvisa. Além disso, para os que possuem planos de saúde, falta a inclusão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Até o momento, apenas as farmacêuticas Prati-Donaduzzi e Nunature conseguiram autorização da agência reguladora no Brasil. Nesse contexto, sem alternativa terapêutica, muitos pacientes são impedidos de obter fármacos imprescindíveis e comprovadamente eficazes por conta da ausência desse aval e devido aos entraves burocráticos de incorporação do órgão competente.

Nesse contexto, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1165959, determinou que é dever do Estado fornecer, em termos excepcionais, os medicamentos que têm a importação autorizada pela Anvisa, desde que comprovadas a incapacidade econômica do paciente e a imprescindibilidade do tratamento, bem como a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos do SUS.

Continua após a publicidade

Do mesmo modo, mostra-se incoerente a conduta do convênio médico de conceder contratualmente cobertura à doença, mas, por outro lado, vedar o fornecimento do medicamento capaz de resguardar a vida, sob alegação de que não consta no rol da ANS, evidente afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei n° 9.656/98.

Diante disso, o entendimento consolidado pela Justiça é de que a autorização individual da Anvisa se equipara ao registro, sobretudo porque visa salvaguardar a saúde física e mental do paciente. Cabe ao poder judiciário coibir comportamentos abusivos e das operadoras de saúde, que insistem em delimitar a conduta terapêutica, bem como a recusa injustificada do SUS.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.