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O Futuro do Diabetes

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Carlos Eduardo Barra Couri é endocrinologista, pesquisador da USP de Ribeirão Preto e criador do Endodebate e do Diacordis. Aqui ele mapeia os cuidados e os avanços para o controle do diabetes

Afinal, diabetes tipo 1 é deficiência? Entenda veto de Lula à definição

Independente da classificação, devemos exigir melhores condições de tratamento para a doença no SUS

Por Carlos Eduardo Barra Couri
Atualizado em 14 jan 2025, 16h12 - Publicado em 14 jan 2025, 10h40
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Agulhas e consultas acompanham a vida de quem tem diabetes tipo 1  (VEJA SAÚDE/SAÚDE é Vital)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta segunda (13) o Projeto de Lei 2.687/2022, que equiparava o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais.

O projeto, de autoria dos deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), previa que indivíduos com a doença teriam os mesmos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Isso incluiria acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria antecipada, isenção de impostos na compra de automóveis e reserva de vagas em concursos públicos.

Na justificativa para o veto, a Presidência da República argumentou que, apesar da boa intenção dos legisladores, a proposta apresentava inconstitucionalidades e contrariava o interesse público.

Após consultas aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Direitos Humanos e Cidadania, Saúde e à Advocacia-Geral da União (AGU), foram destacados os seguintes pontos:

Conflitos com a definição de deficiência

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional, define deficiência como resultante da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não como uma condição médica específica.

Classificar o diabetes tipo 1 diretamente como deficiência desconsideraria essa definição, que exige uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau de impedimento na participação social.

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Ausência de estimativa de impacto orçamentário

A Constituição Federal exige que propostas que criem ou alterem despesas obrigatórias apresentem estimativas do impacto financeiro e indiquem fontes de custeio.

O projeto não forneceu essas estimativas. Sem a previsão de recursos necessários, a implementação das medidas propostas seria inviável do ponto de vista fiscal.

Contrariedade ao interesse público

Ao classificar o diabetes tipo 1 como deficiência sem a devida avaliação biopsicossocial, o projeto poderia gerar interpretações equivocadas sobre o que constitui deficiência, potencialmente ampliando o escopo de benefícios sociais sem critérios adequados.

Isso poderia gerar um aumento significativo de despesas obrigatórias de caráter continuado, sem a correspondente previsão orçamentária, comprometendo a sustentabilidade de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

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+ Leia também: O que falta para uma inclusão integral a PcDs no Brasil?

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) manifestou-se contra o veto presidencial. Em suas redes sociais, afirmou: “É lamentável que o governo escolha fazer economia burra às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário.”

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional. Isso significa que 257 deputados e 41 senadores precisam votar contra o veto para que o projeto seja promulgado.

Afinal, é deficiência?

O diabetes mellitus tipo 1 é uma doença autoimune crônica, que afeta cerca de 5% a 10% das pessoas com diabetes no Brasil, o que representa aproximadamente 600 mil brasileiros.

Caracteriza-se pela destruição das células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina, hormônio essencial para o controle dos níveis de glicose no sangue. O tratamento inclui a administração de insulina, monitoramento glicêmico, planejamento alimentar e atividade física regular.

A decisão presidencial levanta debates sobre a melhor forma de apoiar indivíduos com diabetes tipo 1, considerando suas necessidades específicas sem desrespeitar os marcos legais vigentes.

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Enquanto alguns defendem a equiparação à deficiência como meio de garantir direitos e benefícios, outros argumentam que é preciso desenvolver políticas públicas específicas que atendam às particularidades dessa condição, sem recorrer a classificações que possam desvirtuar conceitos bem estabelecidos internacionalmente.

O veto presidencial ao projeto que classificava o diabetes tipo 1 como deficiência baseou-se em argumentos constitucionais e fiscais e teve apoio do Ministério da Saúde.

O debate sobre o reconhecimento e o suporte adequado às pessoas com diabetes tipo 1 continua, buscando equilibrar a garantia de direitos com a observância dos preceitos legais e a viabilidade econômica. Vale destacar que outros países desenvolvidos já há tempos fizeram a equiparação do diabetes tipo 1 a deficiência como EUA, Reino Unido, Espanha e Alemanha.

+Leia também: Diabetes tipo 1: a vida de milhares de brasileiros está em risco

O que fazer agora?

Não seria agora o momento ideal para cobrarmos do poder público pelo menos a disponibilização de melhores insulinas, canetas de aplicação em vez de seringas para todos os portadores e uso de monitor contínuo de glicose e bomba de insulina para grupos selecionados?

Não seria momento de haver uma política de Estado com E maiúsculo para tratamento de pessoas com diabetes? No nosso país, há relatos e mais relatos de falta de fornecimento do mínimo básico: de insulina a tiras de glicose. Isto sem falar num programa estruturado de educação em diabetes no SUS, envolvendo também educadores físicos e nutricionistas, psicólogos, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.

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Segundo a Federação Internacional do Diabetes no seu último Atlas, o Brasil é o terceiro país do mundo que mais gasta com a doença. Mas todos sabemos que este gasto no Brasil é muito mais com o tratamento das complicações (que são muito mais caras) do que com a prevenção e qualidade de vida.

Conforme citado no próprio veto presidencial, a falta de provisão orçamentária foi um dos empecilhos à aprovação do projeto de lei.

Independente deste projeto de lei, a sociedade civil, e não somente aqueles com diabetes, deve exigir melhores condições de tratamento para diabetes no SUS. Isto sim é previsto na nossa constituição e ninguém pode revogar.

Neste sentido, a endocrinologista Solange Travassos, minha colega, que tem a doença, faz a seguinte ponderação:

“Precisamos de proteção legal. Crianças têm matrículas negadas. Pessoas não conseguem emprego e são demitidas porque precisam faltar para ir ao médico pegar insulina. Mães param de trabalhar para cuidar dos filhos e precisam de apoio financeiro. Além de um melhor tratamento, existem outras necessidades”.

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