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STF suspende lei que autorizava uso da “pílula do câncer”

Supremo Tribunal Federal concedeu liminar que impede temporariamente que a fosfoetanolamina sintética seja distribuída para pacientes com câncer

Por Karolina Bergamo
Atualizado em 28 out 2016, 18h42 - Publicado em 20 Maio 2016, 13h23
Deborah Maxx
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar que suspende a lei nº 13 269, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética — conhecida como pílula do câncer — por pacientes antes mesmo do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim que a lei foi sancionada pela Presidência da República, a Associação Médica Brasileira (AMB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando sua validade. Várias outras instituições da área de saúde também se manifestaram contrariamente à liberação do composto. A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), por exemplo, divulgou um comunicado em que classificava a aprovação como “um duro golpe contra a ciência e a responsabilidade em saúde pública”.

Ontem, dia 19 de maio, os ministros do STF, ao analisarem a ação da AMB, decidiram — por 6 votos a 4 — que a substância não deve mais ser distribuída àqueles pacientes que se dispunham a tomá-la apresentando apenas laudo médico que comprovasse o diagnóstico de câncer. Segundo a maioria da Corte (votaram contra a lei os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski), a liberação vai contra a Constituição, porque fere o direito à saúde, o direito à segurança e à vida e o principio da dignidade da pessoa humana. “De acordo com a lei, não há sequer necessidade de apresentação de prescrição médica [para conseguir a substância]. Há, assim, um risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde dos cidadãos”, defendeu o relator do caso. Mas cabe lembrar que o processo segue em julgamento — a decisão final ainda não foi tomada.

Os argumentos entre os ministros que votaram em favor da liberação (Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) foram de que pacientes em estado terminal precisam ter autonomia para decidir. “O Congresso Nacional pode reconhecer o direito de pacientes terminais agirem, ainda que tenha que assumir riscos desconhecidos em prol de um mínimo de qualidade de vida”, afirmou o ministro Edson Fachin ao anunciar seu voto. 

No entanto, a ministra Carmén Lúcia, que votou pela suspenção da lei, chamou atenção para o fato de que os médicos veem riscos na utilização do composto e desconhecem seus efeitos colaterais. Ela disse ser importante conceder a liminar que barra a lei “para que não se veja na pílula do câncer mais uma pílula de engano para quem já está sofrendo com o desengano”.

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Só um adendo: pacientes que já haviam conseguido na justiça o direito de receber a substância permanecem aptos a recebê-la. São as novas liminares que estão vetadas no momento — e isso dificulta bastante o acesso à fosfo.

Eficácia

A segurança e efetividade da fosfoetanolamina ainda estão sendo testadas. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) criou uma página na internet https://www.mcti.gov.br/fosfoetanolamina reunindo informações sobre esse processo. A SAÚDE listou 7 reflexões que o paciente com câncer deveria fazer antes de querer tomar a decisão de fazer uso do composto.  

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