Clique e Assine VEJA SAÚDE por R$ 9,90/mês
Continua após publicidade

Rótulos de alimentos deverão informar ingredientes alergênicos

Empresas tiveram um ano para se adequar às regras estabelecidas pela Anvisa

Por Thaís Manarini
Atualizado em 28 out 2016, 13h14 - Publicado em 1 jul 2016, 13h27
Dercílio
Dercílio (/)
Continua após publicidade

Começa a valer no domingo (dia 3 de julho) a resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a listagem dos principais ingredientes alergênicos nos rótulos dos alimentos industrializados. Segundo a nutricionista Renata Pinotti Alves, do Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto, no interior paulista, essa é uma mudança que os profissionais de saúde esperam há muito tempo, mas só foi possível quando as mães se uniram e passaram a pressionar a indústria. “Elas tinham muitas dúvidas sobre os ingredientes que não eram descritos na embalagem. E muitas vezes, ao ligar para a empresa, recebiam informações diferentes”, conta. 
Em geral, a alergia a determinados itens surge nos primeiros anos de vida. “É raro consumir algo por muito tempo e, na fase adulta, desenvolver uma reação alérgica”, explica Renata. Por isso é tão comum ouvirmos falar em crianças alérgicas. Entre elas, os ingredientes que mais provocam crises são leite, ovo, soja e trigo. O dilema é que nem sempre essas reações são leves e facilmente resolvidas com antialérgicos. “Então, conseguir identificar esses elementos nos rótulos é um grande passo rumo a uma vida mais feliz e saudável”, comemora. 
Até agora, fazer esse reconhecimento não era tarefa fácil, não. Para ter ideia, no caso de uma criança com alergia ao leite, os especialistas tinham que ensinar a família a reconhecer qualquer item que tivesse a ver com esse alimento. Isso porque era possível, por exemplo, que o rótulo do produto não indicasse a presença dele em si, mas sim de caseinato, um estabilizante que é derivado da proteína do leite. Resultado: reação alérgica. Ou seja, os corredores do supermercado eram praticamente um campo minado. Com a nova resolução da Anvisa, mesmo que o produto tenha o tal caseinato (para ficar no mesmo exemplo), no rótulo constará a palavra “leite”. “A informação sobre os alergênicos aparecerá no final da relação de ingredientes, de forma destacada, em negrito e letras maiúsculas e, de preferência, com uma cor diferente em relação ao rótulo”, descreve Renata. 
Mas atenção: é possível que alguns produtos ainda não tenham passado pela mudança a partir do dia 3 de julho. É que, se eles foram fabricados antes e tem data de validade longa, podem ter ido para as prateleiras antes da data estabelecida pela Anvisa. Portanto, vale permanecer superatento e, em caso de dúvidas, consultar o SAC (serviço de atendimento do consumidor) da empresa. “Fora que, assim como os pais têm dificuldade para entender certos ingredientes, a indústria também passará por desafios. Alguns erros ainda podem acontecer. Afinal, é uma área difícil e nova. E, para se rotular direito, é preciso conhecê-la bem”, avalia Renata. 

Leia também: entenda as diferenças entre intolerância e alergia alimentar

Conheça os ingredientes alergênicos que deverão constar nos rótulos
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. Crustáceos
3. Ovos
4. Peixes
5. Amendoim
6. Soja
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos
8. Amêndoa 
9. Avelãs 
10. Castanha-de-caju 
11. Castanha-do-Brasil/castanha-do-Pará 
12. Macadâmias 
13. Nozes 
14. Pecãs 
15. Pistaches 
16. Pinoli 
17. Castanhas 
18. Látex natural

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.